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18 de Maio de 2024

TJ/CE - Casal que teve carro furtado em supermercado receberá R$ 45,7 mil de indenização

há 9 anos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a União Comércio de Alimentos (Super Família) a pagar R$ 45.744,00 de indenização para casal de comerciantes. Eles tiveram o carro furtado em estacionamento do supermercado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (17/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Sales Neto.

Para o magistrado, “a prova testemunhal colhida mostrou-se em consonância com os fatos alegados pelos autores [comerciantes], não deixando dúvidas que o automóvel se encontrava no estacionamento do supermercado”.

Segundo os autos, em 7 de outubro de 2007, a cliente foi ao Super Família localizado na rua Padre Valdevino, no bairro Joaquim Távora, e deixou estacionada uma camionete. Ao sair do local, percebeu que o automóvel havia sido furtado.

A consumidora e o marido solicitaram as gravações das câmeras de segurança, mas o pedido foi negado. Alegando que o veículo estava sob a responsabilidade do estabelecimento, que conta com serviço de monitoramento eletrônico e seguranças, eles ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

O Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido por entender que a empresa não praticou nenhum ato ilícito que justificasse reparação moral ou material. Os comerciantes, no entanto, apelaram da decisão (nº 0092182-19.2007.8.06.0001) no TJCE.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os danos materiais em R$ 37.744,00, referente ao valor do carro na época do furto, e R$ 8 mil a título de reparação moral.

O desembargador Sales Neto ressaltou que “a empresa, ao fornecer local presumivelmente seguro para estacionamento, em atendimento aos seus objetivos e interesses empresariais, obriga-se a indenizar os proprietários de veículos estacionados em tais locais, não havendo que se limitar a responsabilidade apenas ao enfoque do direito de proteção ao consumidor”.

Fonte: TJ/CE

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-ce-casal-que-teve-carro-furtado-em-supermercado-recebera-r-45-7-mil-de-indenizacao/200321589

8 Comentários

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O interessante na noticia é que o casal teve de recorrer da decisão para ter seu prejuízo ressarcido. O que alguns magistrados não conseguiram entender é que o supermercado superaram a venda de balcão por ser justamente a facilidade de acesso proporcionada pelo estacionamento no local de compra. Se o fulano vai as compras e para no estacionamento ele indiretamente esta pagando pela comodidade e segurança. continuar lendo

Caro Jorge,
Pactuo do mesmo pensamento expressado por você acima.
Tanto é que o STJ tabulou, se não me engano em 1995, a Súmula nº. 130 que já determinava a responsabilidade das empresas no caso de furto ou roubo ocorrido em estacionamento disponibilizados por aquela, independentemente da cobrança ou da gratuidade que se é apresentada ao consumidor/cliente do estabelecimento.
Infelizmente ainda se observa decisões judiciais de 1º grau que entram em choque com um entendimento jurisprudencial sumular balizado a tantos anos. continuar lendo

por favor colocar o numero do processo,para fácil acesso, as informações desse processo....... continuar lendo

Caro George, o número do processo se encontra no corpo da notícia, o qual colo nesta resposta para seu conhecimento.
Processo nº. 0092182-19.2007.8.06.0001
Agradeço o comentário!
Abraços! continuar lendo

Impressionante como existem juízes que contrariam os mais comezinhos princípios do Código de Defesa do Consumidor. E o pior, não existe absolutamente nada que puna esses juízes que aplicam de forma errada o direito. Acho isso um absurdo, já que em qualquer profissão, se vc fazer algo errado tem consequências; já para o juiz basta dizer "este é o meu entendimento", que fica tudo justificado. Vejo muito erro grosseiro de juízes justificado pelo argumento "este é o entendimento do juiz"; isso é revoltante. continuar lendo

Concordo com você, Leandro!
A justificativa do "é o meu entendimento" tem sido abusivamente usada para encobrir o desconhecimento jurídico por certos magistrados da jurisprudência brasileira.
Agradeço o comentário!
Abraços! continuar lendo

Perfeita decisão do Tribunal. Mas ainda surpreso com a decisão da primeira instância. Esse tipo de decisão a quo, que nos leva a indagar a seriedade e imparcialidade do judiciário. continuar lendo

Caro Alessandro,
Realmente a decisão do magistrado a quo é de se espantar, justamente por conta de ser um entendimento jurisprudencial sumulado a tanto tempo.
Infelizmente ocorrem, ainda, essas discrepâncias jurídica em sede de 1º grau.
Abraços e obrigado pelo comentário! continuar lendo