Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TJ/CE - Banco deve pagar R$ 20 mil para advogado que teve cartão bloqueado durante viagem.

há 7 anos

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (19/10), que o Banco Santander (Brasil) pague R$ 20 mil de indenização para advogado que teve o cartão de crédito bloqueado durante viagem. Para o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, o pagamento é devido pois o cliente “se viu desamparado em um país estrangeiro, impossibilitado de utilizar o carão de crédito para adimplir com as despesas de viagem”.

De acordo com os autos, ao planejar viagem aos Estados Unidos, o advogado ligou para a instituição financeira e solicitou o desbloqueio do cartão de crédito para utilização internacional, recebendo resposta favorável. Contudo, ao chegar ao referido país, o cliente foi surpreendido com a recusa da forma de pagamento durante o uso em operações de compra. Ele ainda teria tentado resolver o problema por meio de ligações telefônicas, mas não conseguiu.

Por essa razão, o consumidor ingressou com processo contra o banco, pedindo indenização por danos morais. Alegou que passou por grave sensação de insegurança, por se encontrar sem dinheiro em um país estranho, acarretando em constrangimentos.

Na contestação, a instituição argumentou que o cliente não provou as alegações apresentadas e que o caso não caracterizaria o dano moral. Por isso, pediu a improcedência da ação.

Em setembro de 2015, a juíza Ana Luíza Craveiro Barreira, da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais. A magistrada destacou que o cliente passou por “dificuldades que não se justificam, principalmente quando no exercício de um direito, que é o de dispor de crédito que angariou ao longo da vida, fruto de seu trabalho”.

Inconformadas, as partes ajuizaram apelação (nº 0906409-34.2014.8.06.0001) no TJCE. O advogado pediu a majoração do valor indenizatório. Já o Santander pleiteou a diminuição da quantia. Ambos mantiveram os argumentos apresentados anteriormente.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou os pedidos, mantendo a sentença de 1º Grau. O desembargador explicou que a fixação do valor de indenização deve considerar critérios como a gravidade do fato, suas consequências, entre outros. Sendo assim, o magistrado entendeu que o valor de indenização é “razoável e proporcional à extensão do dano e à condição econômica da instituição financeira”.

Fonte: TJCE

  • Sobre o autorAdvogado e Professor
  • Publicações82
  • Seguidores55
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações171
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-ce-banco-deve-pagar-r-20-mil-para-advogado-que-teve-cartao-bloqueado-durante-viagem/397097824

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)